Um pedido feito pela Ação Civil Pública da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) foi acatado pelo Ministério Público na última segunda-feira (29). O motivo da ação é o de impedir que empresas do ramo de games vendam as famosas loot boxes por aqui.

As loot boxes são caixas vendidas dentro dos jogos e que prometem itens aleatórios para quem comprá-las. Geralmente, há sempre a indicação de que algum componente raro pode ser conseguido pelo jogador, mas tudo depende de sorte.

Voltando ao caso, empresas como Activision, Electronic Arts, Garena, Nintendo, Ubisoft, Konami estão entre as citadas no pedido. Apple, Microsoft, Sony e até o Google também foram nomeados – mas, nesse caso, é porque essas companhias hospedam jogos com loot boxes em suas plataformas.

O site The Enemy teve acesso ao parecer do processo contra a empresa responsável pelo popular “Free Fire”. O que o ANCED pede é que a venda desse tipo de item seja suspenso até a “ulterior definição de seu uso por crianças e adolescentes”. Caso seja descumprida, a multa diária pode ser de R$ 4 milhões.

Além disso, se condenada, a Garena deve pagar uma indenização de R$ 1,5 bilhão para a organização e uma multa de mil reais para cada usuário que seja comprovadamente uma criança ou adolescente e que joga os games da empresa.

Parecer do Ministério Público

A responsável pelo parecer, a promotora Luisa de Marillac Xavier dos Passos, disse que “a presente ação, e as outras seis a ela associadas por determinação deste Juízo […] são uma oportunidade para que o sistema de Justiça se debruce sobre a questão, com a possibilidade de se inaugurar medidas que possam ampliar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, principalmente considerando que as atividades de passatempo ou lazer voltados a crianças e adolescentes devem não somente ter, preferencialmente, caráter pedagógico e contribuir para o seu pleno desenvolvimento,mas preservar sua integridade física, psíquica e moral”.

Na ocasião, a promotora comparou as loot boxes com os jogos de azar, que são proibidos no Brasil, e reiterou sobre o “perigo de dano” que essa prática pode trazer para seu público.

O parecer definido pela autoridade, no entanto, faz alguns questionamentos ao pedido do ANCED, como é o caso da multa indenizatória e os valores diários. Ela afirma que o valor solicitado “foge à realidade”.

Vale citar que, apesar do caso ter sido aceito pelo Ministério Público e recebido um parecer emitido pela promotora, não há ainda uma decisão judicial. Mesmo assim, isso indica que o Ministério Público concordou com a possível ilegalidade das loot boxes.

Em entrevista ao The Enemy, Márlon Reis, advogado da ANCED, disse que o próximo passo agora é o “judiciário decidir” sobre essa prática.

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