Banido permanentemente do League of Legends, um jogador conseguiu recuperar sua conta após abrir um processo contra a Riot Games. Apesar do player ter ferido as políticas da empresa devido a comportamentos inadequados, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) entendeu que a punição foi severa demais e desrespeitou algumas etapas.

Toxicidade no League of Legends

Nos documentos do processo nº 1040722-44.2021.8.11.0001, é possível visualizar capturas de imagens anexadas pela Riot Games que provam o comportamento tóxico do jogador. É notório o uso de palavrões e ofensas (machistas e racistas, inclusive) contra outros jogadores, o que vai contra o que diz o Código do Invocador do League of Legends.

Processo League of Legends

Imagem: Reprodução/JusBrasil

Mas o ban permanente na conta não foi a única penalidade aplicada pela Riot Games ao jogador. Antes do caso, a companhia alegou que o player já havia recebido uma suspensão temporária. Contudo, a reincidência do comportamento tóxico levou a medidas mais drásticas.

Punição foi encarada como “severa demais”

O problema é que a decisão da Riot foi contestada pela juíza Maria Aparecida Ferreira Fago do TJMT. O primeiro ponto é de que a empresa não cumpriu com seu próprio regulamento, que menciona punições mais brandas antes do banimento permanente da conta.

Punições League of Legends

Imagem: Reprodução/Riot Games

Além disso, mesmo que em seu site esteja escrito que etapas podem ser puladas direto para um ban definitivo, a dona do League of Legends não deixa claro o que é entendido como “comportamento negativo excessivo”. Logo, o entendimento da Justiça é que essa ausência de clareza torna a cláusula problemática, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por conta disso, a juíza Fago deu um prazo de 15 dias para que a Riot Games reative a conta do jogador. A autoridade reconhece que o gamer apresentou um comportamento tóxico, mas ressalta que a punição foi severa demais e que a empresa falhou em conceder o direito de defesa do player.

“Ainda que haja indício de violação aos termos de uso da parte ré a qual a adesão é condição obrigatória para a utilização da plataforma, a conduta praticada pela parte autora é de fato ofensiva, mas não justifica a adoção imediata de banimento permanente, devendo ser analisado o caso concreto. Ora, não parece crível que palavras de baixo calão proferidas durante o jogo, gere banimento permanente de forma automática, tal qual como o cometimento de um crime que viole as garantias constitucionais da pessoa humana, como igualdade de tratamento sem nenhum tipo de preconceito em virtude de cor, etnia, religião, orientação sexual, dentre outros. Logo a conduta praticada pela parte reclamada viola o dever de informação, bem como, ultrapassa a razoabilidade no que tange a aplicação de penalidade”, decidiu Fargo.

O autor do processo solicitou ainda R$ 6 mil como indenização de danos morais. O pedido, no entanto, foi negado.

Vale frisar que a decisão não é definitiva e a Riot pode (e deve) recorrer do julgamento.

Fonte: JusBrasil

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