A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que, a partir desta quinta-feira, 10 de março, as chamadas de telemarketing ativo devem ter o código 0303, no início do número. A regra é válida para chamadas via celular, ligações por telefone fixo deverão ter o prefixo a partir de junho.
A ideia é que o consumidor possa identificar mais facilmente as chamadas e decidir por atendê-las ou não. O prefixo 0303 será exclusivo e obrigatório para empresas de telemarketing ativo. Organizações que pedem doações e empresas de cobranças não necessitam ter o número com 0303.
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Operadoras devem atribuir o número a empresas de telemarketing
As operadoras serão responsáveis pela atribuição do número, que deve aparecer nitidamente no visor do telefone. O bloqueio das chamadas desse tipo pode ser pedido pelo consumidor às operadoras, através do serviço Não Me Perturbe.
O prefixo foi aprovado pela Anatel no final de 2021. O telemarketing ativo oferta serviços e produtos por ligações ou mensagens, que podem ser gravações. As operadoras ficarão responsáveis ainda por verificar que o código está sendo usado de acordo com o especificado, segundo o G1.