Reconhecimento facial do Metrô de São Paulo é alvo de ação civil pública
Organizações da sociedade civil e defensorias públicas afirmam que sistema implantado fere requisitos legais previstos em diversas leis brasileiras e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatárioBy - Liliane Nakagawa, 4 março 2022 às 14:25
Uma ação civil pública, ajuizada nesta quinta-feira (3), pede que se interrompa imediatamente o reconhecimento facial dos cerca de quatro milhões de usuários diários do Metrô de São Paulo. Organizações da sociedade civil e defensorias públicas alegam que o sistema implantado não atende aos requisitos legais previstos na LGPD, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
Casos judiciais envolvendo a tecnologia de reconhecimento facial do Metrô não são inéditos, sendo o primeiro registrado no início de 2020.
A presente Ação Civil Pública é baseada na análise de documentos apresentados pelo Metrô em uma ação judicial anterior, a qual cobrava informações sobre a implementação do projeto que custou quase R$ 60 milhões aos cofres públicos e que, entre outras medidas, envolveu a previsão de realização de reconhecimento facial dos usuários do transporte.
O documento cita que o sistema de reconhecimento facial, que coleta, mapeia e registra informações da face humana, eleva o risco de discriminação racial de pessoas negras, não binárias e trans, com maior taxa de ‘falsos positivos’ entre indivíduos de pele escura e de etnias, reflexo do enviesamento presente na própria base de dados que alimenta a tecnologia, que expõe, constrange e viola direitos.
Além disso, não há provas de que o sistema implantado do Metrô tenha recebido tratamento especial para reduzir esse viés. “Isso faz com que o sistema potencialmente seja um perpetuador de desigualdades presentes na sociedade brasileira, selecionando erroneamente mais vezes indivíduos negros e imigrantes”, diz o texto da ação.
Os proponentes da ACP ainda questionam o uso de imagem, coleta e tratamento de dados pessoais de menores sem o consentimento de responsáveis, o que viola determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da proteção constitucional.
O grupo ainda demanda que a Justiça interrompa imediatamente o uso da biometria facial em suas dependências bem como pleiteia uma indenização de pelo menos R$ 42 milhões (valor previsto em contrato para implementação dessa tecnologia) por danos morais coletivos causados aos direitos dos usuários.
Com informações de Uol e Convergência Digital
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