Projeto de lei propõe dar à Anatel poder para regular redes sociais, buscadores, cloud e e-mail
Se aprovado, a agência pode expedir normas quanto à operação das plataformas digitais além de reprimir infrações dos direitos dos usuáriosBy - Liliane Nakagawa, 17 janeiro 2023 às 18:55
Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados quer dar poder à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular o funcionamento e a operação das plataformas digitais que operam no Brasil, que incluem ferramentas de busca, redes sociais, serviços de computação em nuvem e de e-mail, plataformas de compartilhamento de vídeo, entre outras.
De acordo com o PL 2768/22, do deputado João Maia (PL-RN), a agência poderá expedir normas quanto à operação das plataformas digitais; deliberar administrativamente quanto à interpretação da legislação, incluindo os casos omissos; arbitrar conflitos de interesse envolvendo as plataformas ou usuários profissionais (usam as redes para fornecimento de bens ou serviços a usuários finais); e reprimir infrações dos direitos dos usuários.
Além de exercer o controle, prevenção e a repressão das infrações de ordem econômica cometidas por plataformas digitais, isentando as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Se aprovada, as novas regras serão adicionadas à Lei Geral de Telecomunicações e as plataformas digitais passam a ser consideradas Serviço de Valor Adicionado (SVA), sob regulamentação, fiscalização e sanção pela Anatel, ignorando a vigência da norma 4, tirando serviços de valor adicionado de telecomunicações.
Poder de Mercado
De acordo com o autor da proposta, o PL está focado na mitigação do poder de mercado das grandes plataformas digitais – aquelas com receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões, chamadas no projeto de “detentores de poder de controle de acesso essencial”. No texto, elas ganham algumas obrigações, como transparência e fornecimento de informações à Anatel sobre a prestação de seus serviços; tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços aos usuários e não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais.
Maia acredita que a regulação via Anatel permitirá respostas mais rápidas para um setor que está em constante mudança e é dominado por poucos grandes grupos. “Em lugar de criar um novo regulador, entendemos que a Anatel já possui expertise muito próxima daquela requerida para a missão de regular plataformas digitais”, disse o parlamentar, que comparou a proposta ao regulamento da União Europeia, o Digital Markets Act (DMA).
Poder
O texto em análise permite que a Anatel imponha, com base em certos critérios, medidas para conter o poder de mercado das plataformas digitais, como a separação de ativos da empresa em unidades de negócios distintos, a portabilidade de dados e a interoperabilidade.
A proposta atribui ainda à agência reguladora a aplicação de sanções, como advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil; suspensão temporária ou a proibição das atividades.
Fundo de Fiscalização
Outra medida prevista no projeto é a criação do Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi). Uma das fontes de receita do fundo será uma taxa de fiscalização cobrada das plataformas digitais detentoras de poder de controle de acesso essencial. A taxa será paga anualmente em valores correspondentes a 2% da receita operacional bruta auferida pelas empresas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. (Veja como funciona a tramitação de projetos de lei)
Via Agência Câmara
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