A partir do próximo mês – março – alguns brasileiros já poderão emitir a nova carteira de identidade digital em todo o país. Na primeira fase, servidores da Justiça Eleitoral e de outros órgãos públicos poderão solicitar o Documento Nacional de Identidade (DNI).

O novo modelo da carteira de identidade digital traz uma série de novidades para aumentar a segurança contra falsificação e une em um único documento informações de outros registros como título de eleitor, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep.

Em uma segunda fase, a partir de agosto, os moradores do estado de Minas Gerais também poderão emitir o novo RG digital. E, ao longo do ano, cidadãos de outros estados também poderão solicitar o DNI. A previsão é que a carteira de identidade digital esteja disponível para toda a população a partir de fevereiro de 2023.

Como emitir a nova identidade digital

O DNI será gerado a partir de um aplicativo gratuito para tablets e smartphones. Apenas quem já teve as impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) poderá emitir o documento digital; ou seja, somente aqueles que já fizeram o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral ou em institutos de identificação parceiros.

nova identidade digital

Imagem: TSE

Depois de instalar o app do DNI, o cidadão deverá preencher um pré-cadastro informando: nome, CPF, filiação, data de nascimento, e-mail, telefone e também cadastrar uma senha.

O uso de dados biométricos – no caso, as impressões digitais – prometem trazer segurança ao documento e diminuir as chances de fraudes a partir da conferência de dados com a base de dados da Justiça Eleitoral.

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Imagem: reprodução

O DNI poderá ser conferido através de um QR Code, o que dificulta que uma pessoa se passe por outra ao se identificar.

Vale dizer ainda que a nova identidade digital não será obrigatória. Assim, quem preferir continuar com os documentos de papel, eles continuarão válidos em todo território nacional.

Fonte: TSE

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