Comitê Gestor alerta STF sobre mudança no Marco Civil da Internet
Embora declare apoio ao PL das Fake News, CGI chama atenção dos magistrados para que não removam o previsto no artigo 19 do MCIBy - Liliane Nakagawa, 8 maio 2023 às 18:44
O Comitê Gestor da Internet (CGI.br), por meio de nota pública divulgada na sexta-feira (5), chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) para que não modifique o Marco Civil da Internet (Lei 12 965/14), especialmente diante do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 da lei.
O alerta chega dois dias após a Câmara dos Deputados adiar a votação do projeto de lei de 2630/20, com sinalização do Supremo para uma votação em breve de pelo menos uma das ações que discutem a responsabilidade das aplicações de internet sobre o conteúdo postado por usuários. Na quinta-feira (4), a ação foi devolvida pelo relator do Recurso Especial 1037396, José Dias Toffoli, para ser colocada em pauta no plenário da Corte. Uma data depende da presidente do Supremo, Rosa Weber.
O julgamento dos Recursos 1037396 e 1057258 no STF poderá acarretar em remoção de algum trecho da lei pelo entendimento de inconstitucionalidade, o que acende o alerta e o ponto do recado do Comitê, cujo posicionamento deve ser lido como consenso entre governo, terceiro setor, academia e empresas, que aponta para adição de novos elementos à regulação de plataformas digitais, ao contrário da eliminação do previsto no artigo 19 do MCI.
No documento, o CGI.br toma como base “o entendimento que o artigo 19 do Marco Civil não fere nenhum artigo da Constituição Federal e precisa ser reafirmado como diretriz geral que permite um equilíbrio fundamental para o regime de responsabilidade de provedores de aplicação”.
A nota pública lembra que o Marco Civil “não proíbe ou impede que provedores de aplicação realizem moderação de conteúdo, apenas define em quais condições o provedor passa a ter responsabilidade solidária pelos conteúdos postados por terceiros”.
Tal regime de responsabilidade previsto no Artigo 19 do Marco Civil da Internet “foi fundamental para o desenvolvimento e inovação das aplicações da Internet, mas precisa ser ampliado e aperfeiçoado passada uma década de sua vigência”, esclarece o documento, reafirmando ser necessário que a legislação para a internet vá além das normas estabelecidas pelo MCI e que “redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagerias devem ter sua responsabilidade ampliada”.
O argumento, segundo o Comitê, está na modificação profunda das funcionalidades com o desenvolvimento dos provedores de aplicação nesse período, “em particular no que diz respeito às plataformas de redes sociais e ferramentas de busca, que deixaram de ser intermediários neutros no processo de distribuição, uma vez que direcionam seus conteúdos a partir de decisão tomada com base em sistemas algorítmicos e por meio de impulsionamento pago”.
Marco Civil da Internet: neutralidade de rede e inimputabilidade da rede
Vale lembrar que as bases do Marco Civil da Internet bebem diretamente dos 10 princípios para a governança e uso da internet, o Decálogo do Comitê Gestor da Internet.
Entre eles, destacam a neutralidade de rede (artigo 9 do Marco Civil) e a inimputabilidade da rede (artigo 19 da lei). Esta última, para o qual a nota pública chama atenção, entende-se “o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”.
Uma lógica da qual o Comitê defende ser preservada, embora com ajustes no regime de responsabilidade das plataformas, o que não significa eliminar o princípio completamente, como teme que possa ser feito no julgamento do Supremo.
Ainda, o documento torna público que o CGI.br “está de acordo com a previsão de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 6º do substitutivo do deputado Orlando Silva ao PL 2630/2020, quando a distribuição de conteúdos de terceiros se der por meio de ampliação ou impulsionamento de alcance de conteúdo por meio de pagamento aos provedores de redes sociais e ferramentas de busca”, como também “de acordo com a flexibilização excepcional do regime de responsabilidade acionada pelo mecanismo de protocolo de segurança, previsto no artigo 12 do referido substitutivo”.
A nota pública sobre o debate de mudanças e exceções ao regime de responsabilidade para provedores de aplicação em vigor no Marco Civil da Internet pode ser lida na íntegra no site do CGI.br.
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