Duas ações – ADI 6649 e ADPF 695 – contra o decreto presidencial 10.046/19, que criou o ‘Cadastro Base do Cidadão’, começaram a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º). Elas questionam o tratamento de dados dos brasileiros pelo governo federal.

dados

Imagem: Sajad Nori/Unsplash

Na prática, o ‘Cadastrão’ garantiria o cruzamento de informações entre as bases de dados sob guarda do poder público. Embora faça sentido que a gestão use esse repositório para ganhar eficiência, como afirmam o Conselho Federal da OAB e o PSB, os autores das ações, também é necessário que o Estado respeite os princípios da legislação sob a LGPD, como também previsto constitucionalmente.

De acordo com ambas ações, o Cadastro Base do Cidadão falha ao não garantir transparência e finalidade. “O decreto desarma um conjunto de garantias necessária para o exercício de cidadania em uma sociedade avida pela informação. Garantias essas que foram duramente conquistadas e consolidadas no direito constitucional à proteção de dados e pela LGPD. Esse compartilhamento, imprescindível para eficácia de mais modernos métodos de gestão, acaba por se converter em fator de insegurança, ilegalidade, e alijar cidadão do controle e da ciência mesmo sobre a utilização de seus dados pelo poder público”, defendeu o representante da OAB, o advogado e professor Danilo Doneda, no STF.

“O que está em jogo hoje é assegurar que a modernização da administração pública, através de gestão e planejamento que faça uso de informações, venha acompanhada de garantias contra os riscos ao cidadão, derivados do tratamento de seus dados pessoais. O que esta em jogo é garantir que os custos dessa modernização não recaiam contra o cidadão, que tem direito de continuar confiando no Estado como depositário de seus dados pessoais”, completou.

Outras tentativas

Em outro momento, um acordo firmado entre Abin e Denatran colocou em jogo a base de dados das carteiras de habilitação, custodiada pelo Serpro. A medida foi revogada pelo próprio governo, cancelando o compartilhamento dos dados dos motoristas com a agência de inteligência. “Não se questiona compartilhamento de dados para politicas públicas, desde que ocorra em respeito aos princípios constitucionais. O uso pela Abin, por exemplo, seria muito distinto da finalidade de coleta pelos Detrans.”, disse o advogado Ivo da Motta Correa,  representante do Partido Socialista Brasileiro.

'Cadastrão' desarma conjunto de garantias do cidadão conquistadas pela LGPD, diz OAB

Imagem: rafastockbr/Shutterstock

De acordo com o Supremo, haveria outras formas de corrigir os pontos deficientes apontados pelos atores da ações, como a efetiva verificação de compatibilidade de finalidade, avaliação de risco, a criação de plataformas que promovam transparência para o cidadão em relação ao uso de seus dados, bem como instrumentos de controle para exercício de direitos e escolhas relevantes.

 

Via Convergência Digital

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