Durante os próximos 30 dias, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai receber sugestões do público para a metodologia de cálculo das multas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os comentários podem ser enviados diretamente pela plataforma Participa Mais Brasil.

A consulta pública sobre as normas de dosimetria busca complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, com estabelecimento de parâmetros e critérios, que vão direcionar a aplicação de multas pela ANPD.

A partir de 15 de setembro, quando finaliza a participação pública, haverá análise das contribuições, análise jurídica, definição de novo relator no conselho diretor da Autoridade para proposição de um texto final, votação e aprovação. Uma audiência pública sobre o assunto ainda será transmitida via canal da ANPD no YouTube, porém ainda sem data definida.

ANPD abre consulta para aplicação de multas por violação à LGPD

Imagem: Claudio Schwarz/Unsplash

Infrações contra a LGPD

Com base na Lei 13.709/18, as multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$ 50 milhões. Em caso de infrações consideradas leves, o infrator pessoa física deverá pagar R$ 1 mil, enquanto pessoa jurídica R$ 3 mil pela violação da lei. A penalidade mínima para infrações médias e graves variam entre R$ 2 mil e R$ 4 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil a R$ 12 mil para as empresas, sugere a minuta.

De acordo com a autarquia, a fixação da metodologia da aplicação das sanções objetiva “conferir segurança jurídica tanto para regulados quanto para reguladores, bem como garantir que as decisões de natureza sancionatória adotadas pela Autoridade sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes”.

 

Com informações de Convergência Digital e ANPD

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