Quem está cansado de atender chamadas de telemarketing (quase sempre indesejadas) poderá agora identificar os números e escolher se quer mesmo saber a oferta por trás da ligação. A partir de 2022, empresas que oferecem serviços do tipo terão de obrigatoriamente utilizar o código padrão “0303” para identificar chamadas.
A regra foi definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do Ato nº 10.413, publicado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
Ainda segundo a Agência, o prazo para as empresas adequarem seus serviços ao Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração é de 90 dias para as operadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as de telefonia fixa.
Com a obrigatoriedade, a identificação de uma chamada de telemarketing passa a ficar clara, aparecendo no visor do dispositivo do usuário.
Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing a pedido do consumidor.
De acordo com Anatel, a intenção com a mudança é “abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços”.
A guerra para bloqueio das chamadas de telemarketing
Em 2019, a Anatel disponibilizou um outro serviço com foco em bloqueio de chamadas, o “Não me Perturbe”, que prevê o bloqueio de ligações de produtos e serviços provenientes exclusivamente das prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet), além de instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).
Com o “Não Me Perturbe”, as pessoas podem realizar o cadastro de seus números para solicitar gratuitamente o bloqueio de chamadas de prestadoras participantes.
A lista de operadoras de telefonia inclui:
- Algar,
- Net – Claro,
- Oi,
- Sercomtel,
- Sky,
- TIM,
- Telefônica – Vivo.
Já as instituições financeiras participantes, incluem:
- Agibank,
- Banco Alfa,
- Banco C6 Consignado,
- Banco do Brasil,
- Banco Máxima,
- Banco PAN,
- Bancoob,
- Banpará,
- Banrisul,
- BMG,
- Bradesco Financiamentos,
- Bradesco,
- BRB,
- BV,
- Caixa,
- CCB Brasil Financeira,
- CCB Brasil,
- Cetelem,
- Daycoval,
- Digio,
- Facta Financeira,
- Financeira Alfa,
- Inter,
- Itaú Consignado,
- Itaú-Unibanco,
- Mercantil do Brasil Financeira,
- Mercantil do Brasil,
- Olé Consignado (empresa do grupo Santander),
- Paraná Banco,
- Safra,
- Sicredi,
- Zema Financeira.
O cadastro é feito por meio da plataforma naomeperturbe.com.br.
A Anatel, no entanto, não é a única organização que estabeleceu diretrizes para tentar minimizar as ligações indesejadas feitas por serviços de telemarketing. Desde 2009, o Procon — fundação que atua para proteger e defender os direitos de consumidores —, estabeleceu o serviço “Não Me Ligue”.
De forma similar ao serviço da Anatel, os usuários podem cadastrar seus respectivos números para solicitar o bloqueio de ligações. Desde março deste ano, o “Não Me Ligue” passou a incluir na lista de bloqueios também mensagens via SMS.
Vale ressaltar que, por ser um serviço estadual, cada Procon possui um site próprio que permite o cadastro.