Quem está cansado de atender chamadas de telemarketing (quase sempre indesejadas) poderá agora identificar os números e escolher se quer mesmo saber a oferta por trás da ligação. A partir de 2022, empresas que oferecem serviços do tipo terão de obrigatoriamente utilizar o código padrão “0303” para identificar chamadas.

A regra foi definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do Ato nº 10.413, publicado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

Ainda segundo a Agência, o prazo para as empresas adequarem seus serviços ao Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração é de 90 dias para as operadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as de telefonia fixa.

Homem vestido com terno e sentado em uma mesa aparece gritando para um telefone fixo, como recebendo uma ligação indesejada de telemarketing

Imagem: Icons8 Team/Unsplash

Com a obrigatoriedade, a identificação de uma chamada de telemarketing passa a ficar clara, aparecendo no visor do dispositivo do usuário.

Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing a pedido do consumidor.

De acordo com Anatel, a intenção com a mudança é “abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços”.

A guerra para bloqueio das chamadas de telemarketing

Em 2019, a Anatel disponibilizou um outro serviço com foco em bloqueio de chamadas, o “Não me Perturbe”, que prevê o bloqueio de ligações de produtos e serviços provenientes exclusivamente das prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet), além de instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).

Com o “Não Me Perturbe”, as pessoas podem realizar o cadastro de seus números para solicitar gratuitamente o bloqueio de chamadas de prestadoras participantes.

A lista de operadoras de telefonia inclui:

  • Algar,
  • Net – Claro,
  • Oi,
  • Sercomtel,
  • Sky,
  • TIM,
  • Telefônica – Vivo.

Já as instituições financeiras participantes, incluem:

  • ​​Agibank,
  • Banco Alfa,
  • Banco C6 Consignado,
  • Banco do Brasil,
  • Banco Máxima,
  • Banco PAN,
  • Bancoob,
  • Banpará,
  • Banrisul,
  • BMG,
  • Bradesco Financiamentos,
  • Bradesco,
  • BRB,
  • BV,
  • Caixa,
  • CCB Brasil Financeira,
  • CCB Brasil,
  • Cetelem,
  • Daycoval,
  • Digio,
  • Facta Financeira,
  • Financeira Alfa,
  • Inter,
  • Itaú Consignado,
  • Itaú-Unibanco,
  • Mercantil do Brasil Financeira,
  • Mercantil do Brasil,
  • Olé Consignado (empresa do grupo Santander),
  • Paraná Banco,
  • Safra,
  • Sicredi,
  • Zema Financeira.

O cadastro é feito por meio da plataforma naomeperturbe.com.br.

A Anatel, no entanto, não é a única organização que estabeleceu diretrizes para tentar minimizar as ligações indesejadas feitas por serviços de telemarketing. Desde 2009, o Procon — fundação que atua para proteger e defender os direitos de consumidores —, estabeleceu o serviço “Não Me Ligue”.

De forma similar ao serviço da Anatel, os usuários podem cadastrar seus respectivos números para solicitar o bloqueio de ligações. Desde março deste ano, o “Não Me Ligue” passou a incluir na lista de bloqueios também mensagens via SMS.

Vale ressaltar que, por ser um serviço estadual, cada Procon possui um site próprio que permite o cadastro.

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Guilherme
23 de maio de 2022 09:50

Como faço a reclamação de um número que não tem prefixo 0303 que insiste em me ligar (ação de Telemarketing da Ponto Frio)?

Cesar Schaeffer
23 de maio de 2022 11:32

Oi, Guilherme, tudo bem? Primeiramente, obrigado pela sua mensagem. Estamos aqui para ajudar, sempre que possível. Nossa equipe publicou um tutorial explicando como denunciar e fazer reclamações nestes casos; o link está aqui: https://blog.kabum.com.br/como-denunciar-telemarketing-que-nao-use-0303/ Espero que te ajude. Grande abraço!