O WhatsApp é um dos aplicativos mais utilizados para a troca de mensagens, sendo que muita gente opta pelo mensageiro como uma ferramenta de trabalho. Já o TRT SP decidiu aplicar uma multa a uma empresa por ofensas feitas contra uma funcionária através do mensageiro.

Uma empresa da área de saúde foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora, que participava de um grupo no WhatsApp em que eram utilizadas palavras de baixo calão e até mesmo mensagens sexistas.

Em sua defesa, a empresa alegou que o grupo não havia sido criado por nenhum de seus representantes. Entretanto, a vítima comprovou as alegações com capturas de tela, que mostravam participação de seu chefe. Não apenas isso, o seu supervisor direto também fazia parte do grupo.

Dessa forma, o desembargador-relator Marcos Cesar Amador Alves afirmou: “Restaram comprovadas as reiteradas situações humilhantes e vexatórias a que a trabalhadora foi submetida ao longo do pacto laboral”.

Já a sua decisão referente ao caso foi de aumentar o valor da multa, que era um pedido de R$ 10 mil, para R$ 15 mil. O magistrado ainda complementou: “Tal valor não configura enriquecimento ilícito ou desproporcional da autora, alenta seu sofrimento, imprime verdadeiro caráter pedagógico à medida sem, entretanto, inviabilizar os negócios da reclamada”.

Fonte: Convergência Digital

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