PayPal pode ser multado em R$ 11 milhões pelo cancelamento dos cupons de R$ 50
O Procon-SP vai investigar se o PayPal violou três leis presentes no Código de Defesa do ConsumidorBy - Luiz Nogueira, 20 dezembro 2021 às 10:36
Os últimos dias foram movimentados na internet, principalmente em meio às compras digitais. Isso porque na quinta-feira (16), o PayPal disponibilizou um cupom de R$ 50 para seus usuários. A oferta poderia ser utilizada em muitas lojas online.
No entanto, em certo momento, devido a pessoas que se aproveitaram de uma aparente vulnerabilidade no sistema – o que concedeu a possibilidade de resgatar o cupom em várias contas cadastradas em um mesmo CPF -, o PayPal retirou a oferta – mesmo de quem havia salvo o desconto na conta, mas que não o utilizou.
Isso fez com que muitas reclamações fossem registradas contra a empresa em sites de proteção do consumidor. No Reclame Aqui, por exemplo, muitas pessoas reclamaram que tiveram as ofertas tiradas da conta mesmo quando estava explícito nos termos que o cupom seria válido até 31 de dezembro.
Entenda essa história
- Após confusão, cupom de R$ 50 do PayPal está de volta
- PayPal: mesmo com comunicado por e-mail, cupom de R$ 50 não pode ser resgatado
Eis que, agora, como apurado pelo Tecnoblog, o Procon-SP vai notificar o PayPal e exigir explicações sobre os motivos que levaram ao encerramento da promoção antes do prazo estabelecido.
Segundo o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, o órgão quer entender “por qual motivo a empresa invalidou os cupons, inclusive os que estavam na conta dos consumidores. Vimos que o PayPal se reservou ao direito de tirar oferta, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não funciona assim”.
Farid se refere à cláusula 8 dos termos de utilização da oferta, em que o PayPal descreve que “reserva-se o direito de retirar a oferta e/ou alterar qualquer parte da oferta a qualquer momento, sem aviso prévio”.
O representante do Procon afirma que, apesar de descrito que a oferta poderia ser encerrada, a empresa pode ter violado três regras presentes na legislação que protege o consumidor.
A primeira delas é a de prática abusiva, que descreve que a empresa não pode romper unilateralmente um contrato firmado com um consumidor. As outras duas violações que se encaixam no caso podem ser propaganda enganosa, por conta do encerramento repentino do acordo, e abuso da boa-fé objetiva – que caracteriza a lealdade, transparência e colaboração no cumprimento de um contrato firmado entre partes.
Caso seja comprovado que a empresa violou as regras do Código de Defesa do Consumidor, a empresa pode ser multada em até R$ 11 milhões. A decisão deve ser tomada após 29 de dezembro, data limite para que a empresa apresente justificativas sobre o ocorrido.
Comentários