MEC vai rever regras que criavam monopólio para Starlink em escolas públicas
De acordo com a portaria revogada, apenas a operadora de Elon Musk estaria em condições de atender aos requisitos caso uma escola contratasse um serviço de satéliteBy - Liliane Nakagawa, 13 outubro 2023 às 16:33
O Ministério da Educação suspendeu a regra que elegia a Starlink, empresa de satélites de Elon Musk, como a única opção capaz de preencher requisitos mínimos de velocidade de conectividade em escolas públicas beneficiadas pela Política de Inovação Educação Conectada (PIEC).
A decisão de revisar o dispositivo da Portaria 33/2023 foi anunciado pelo ministro da Educação Camilo Santana. Segundo a postagem no X (antigo Twitter), os critérios de velocidade que davam exclusividade à Starlink vão ser analisados pelo comitê da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) para acordo entre os diversos ministérios envolvidos nesse grupo, no qual incluem MEC, FNDE, Ministério das Comunicações, Casa Civil, Ministério de Minas e Energia, Telebrás, RNP e Anatel.
De acordo com Ana Dal Fabbro, coordenadora-geral de Tecnologia e Inovação do MEC, apenas a velocidade de conexão será analisada pelo comitê executivo da Enec e a partir da quarta-feira (11), para as escolas interessadas em receber o recurso. “Até novembro, estaremos repassando os recursos”, disse ao Teletime.
Os recursos do qual Fabbro se refere pertencem à política que prevê repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica, cujas as condições podem ser observadas nas alíneas do inciso II do art. 2º da Portaria 33. Dentre elas, velocidades mínimas (1 Mbps por estudante no maior turno em escolas que tenham número de alunos menor que 50 estudantes por turno; maior que mil alunos por turno, sempre que possível, respeitar a velocidade mínima de 50 Mbps e máxima de 1 Gbps por escola) e condições de qualidade, que as escolas pretendem contratar para garantir acesso à internet para professores e alunos.
Parâmetro técnico criava monopólio para Starlink em escolas públicas
Uma das polêmicas que surgiram após a divulgação da velocidade indicada nos dispositivos, agora suspensos, envolve o setor de satélites. Pelas regras da Portaria, apenas a operadora de Elon Musk, Starlink, estaria em condições de atender aos requisitos se a escola contratasse um serviço de satélite.
Não só, tais parâmetros estavam embasando a consulta do Termo de Referência da nova licitação do Gesac (programa do Ministério das Comunicações que demanda conectividade por satélite) que será realizada até o final do ano. Em setembro, durante o Congresso Latinoamericano de Satélites, foi levantado que constelações geoestacionárias, incluindo o satélite brasileiro estatal operado pela Telebrás (SGDC), não teriam possibilidade de suprir condições do Termo de Referência em consulta.
O parâmetro técnico estabelecido pelo MEC em 2018 em portaria do FNDE e posteriormente atualizado pela Portaria 33 de agosto de 2023 (revogada), poderia estar dificultando a competitividade de ofertas por não fibra, criando um monopólio para a Starlink, um dos fatores responsáveis pela suspensão da portaria.
Vale observar que a portaria do MEC não é vinculativa para com os parâmetros técnicos seguidos pelo GAPE, grupo de implantação das metas de educação conectada coordenado pela Anatel e responsável por dar diretrizes para as contratações da EACE, empresa que administra os R$ 3,5 bilhões pagos pelas teles no leilão de 5G para programas de conectividade em escolas.
No entanto, os parâmetros de maio de 2022, definidos pelo GAPE, foram alinhados com parâmetros do MEC. Em abril, houve alteração da portaria do GAPE para situações excepcionais na contratação de acessos por satélite.
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