A Apple foi condenada a indenizar um usuário de iPhone 12 que teve seu aparelho roubado e, mesmo protegido com senha, os criminosos conseguiram acessar seus dados e realizar transações bancárias.

A decisão foi deferida pela juíza Laíra Riani Britto e homologada pelo juiz Paulo Abiguenem Abib, de Vitória/ES.

Segundo a vítima, um advogado de São Paulo, a funcionalidade de busca e localização do iPhone foi rapidamente desativada pelos bandidos, que também conseguiram trocar a senha do Apple ID. Ele argumenta que não é “razoável” um aparelho da marca – que custa cerca de 6 mil reais – não oferecer o mínimo de segurança mesmo quando protegido com senha ou biometria.

Apple iPhone

Imagem: Hasan Albari/Pexels

A magistrada deu razão para as alegações da vítima e chegou a comentar sobre o crescente problema de furtos de celulares e suas consequências: quadrilhas se especializaram em desbloquear e abrir aplicativos dentro dos smartphones em questão de minutos – independente das configurações de segurança do dispositivo.

“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, necessário ao menos utilização de senha pessoal”, declarou a juíza.

Assim, ela considerou que a Apple “tem obrigação de indenizar o consumidor lesado”. Constatada a falha na segurança do iPhone, a magistrada fixou a indenização em R$ 5.000.

Via: Migalhas

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