Ministro do STF defende Marco Civil com novas exceções: ‘não tem que esperar ordem judicial’
Luís Roberto Barroso justifica ação em caso de crime e clara violação do direito: "essas são ideias que estão postas no debate e que parecem boas", afirmouBy - Liliane Nakagawa, 26 junho 2023 às 17:03
O imperativo dos novos tempos possibilita abrir algumas pouquíssimas exceções à regra geral do Marco Civil da Internet (MCI), como a retirada de conteúdo precedida de ordem judicial, defendeu Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma coletiva de imprensa após encerrar uma palestra no 3º Congresso Brasileiro de Internet (CBI), em Brasília, na quinta-feira (22).
“A regra geral do Marco Civil é boa. Retirada de conteúdo deve ser precedida de ordem judicial, mas o mundo mudou muito e hoje já se pode abrir algumas pouquíssimas exceções a essa regra geral. A primeira: em caso de crime, não tem que esperar ordem judicial, tem que tirar de ofício. E em caso de clara violação de direito, havendo notificação privada já deve tirar. Essas são ideias que estão postas no debate e que parecem boas”, afirmou Barroso.
Desde maio, é aguardada uma nova data para julgamento de dois casos que tratam especificamente do regime de responsabilidade das plataformas digitais. Embora tenha evitado antecipar algum posicionamento sobre os dois recursos, o ministro sinalizou que não vê inconstitucionalidade no artigo discutido, o qual prevê responsabilidade das plataformas sobre publicação apenas em caso de descumprimento de decisão judicial.
O julgamento dos dois recursos vão trazer repercussão geral, cuja decisão da maioria dos ministros servirá de parâmetro para os demais casos semelhantes que questionam a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12 965/14 (Marco Civil da Internet).
Regulação para plataformas digitais é algo inevitável, insiste ministro do STF
“Você precisa regulá-las do ponto de vista econômico para fazer tributação justa, por exemplo; precisa regulá-las para proteção da privacidade, para que as informações não sejam utilizadas indevidamente, e tem que regulá-las para enfrentar os comportamentos inautênticos e os conteúdos ilegítimos, a amplificação artificial da mentira, da desinformação e do discurso de ódio utilizando robôs”, explicou Barroso.
Em relação à fiscalização e aplicação de sanções, embora entenda que seja necessário a nomeação de um órgão, o ministro do STF disse preferir que a supervisão seja realizada por um colegiado multissetorial nos moldes do Comitê Gestor da Internet, ao contrário de um órgão governamental, como a Anatel.
“Pessoalmente, preferia que fosse um órgão não governamental a fazer o monitoramento. A liberdade de expressão no Brasil tem um histórico muito acidentado para a gente querer excessiva intervenção governamental em monitoramento de conteúdos. Prefiro um organismo em que haja representante governamental, haja representante da plataforma, haja representante das universidades e as representações da sociedade civil”, disse.
Regulação de IA
Ao comentar regras para inteligência artificial, Barroso defendeu uma regulação estatal, doméstica, e também algum tipo de acordo internacional. O ministro elogiou o anteprojeto que foi elaborado pela comissão de juristas, que foi transformado no PL 2.338/23.
“A gente ainda não sabe bem o que está vindo; a transformação nessa matéria é muito rápida. É um anteprojeto basicamente principiológico, com diretrizes do que pode não pode. É uma matéria em que estamos todos aprendendo e estamos todos temerosos, porque ela oferece potencialidades extraordinárias para a condição humana, mas oferece riscos muito grandes de massificação da desinformação, a discriminação algorítmica, a singularidade que são os computadores de quem sabe desenvolverem algum dia consciência e eles é que vão dominar o mundo. Tem muita coisa que oferece riscos e que o Direito, de alguma forma, quer regular. Ao mesmo tempo, o mundo da inovação não pode ser regulado além da conta, porque senão você inibe a inovação. Então, é acertar a dose.”
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