STF volta a analisar ação sobre obtenção de dados armazenados no exterior
Até o momento, dois ministros votaram pela constitucionalidade do dispositivo. O julgamento deve ser retomado nesta quarta-feira (5)By - Liliane Nakagawa, 3 outubro 2022 às 21:29
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de uma ação na qual se discute se o acesso judicial aos dados de usuários da web por provedores baseados no exterior deve, necessariamente, seguir o acordo entre Brasil e os Estados Unidos.
Na última quinta-feira (29), o relator do caso Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade das normas previstas no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês) celebrado entre Brasil e EUA. Alguns tribunais de 2º instância entendem que a obtenção dos dados poderia ser apenas por emissão de cartas rogatórias ou por acordo de cooperação.
No entanto, Mendes também considerou a possibilidade de solicitação direta de acesso aos dados de terceiros por decisão judicial direcionada à filial da empresa com sede ou filial no país, mesmo que elas não tenham a custódia ou o controle dos dados, apoiando-se no artigo 11 do Marco Civil da Internet, o qual encontra respaldo na Convenção de Budapeste.
Desta forma, o magistrado descartou a exclusividade do acordo judicial entre Brasil e Estados Unidos para a requisição de dados a empresas sediadas naquele país — como Google, Meta, Microsoft etc, afirmando que “enquadrar essa discussão com uma simples análise em abstrato da compatibilidade dos acordos de cooperação mútua prevista no decreto 3.810/21, certamente não seria suficiente para resolver os embates judiciais sobre o tema”.
Ele destacou que o procedimento de requisição e obtenção de dados também devem ser aperfeiçoados tendo em vista a celebração de outros tratados e acordos que possibilitem a obtenção dessas informações com maior agilidade e segurança.
Neste caso, os Poderes Executivo e Legislativo devem ser comunicados para adoção das providências necessárias, incluindo a aprovação do projeto de lei geral de proteção de dados para fins penais (LGPD Penal), bem como a já mencionados acordos internacionais multilaterais sobre o tema.
Por fim, afirmou que a decisão do Supremo sobre a matéria “não irá resolver, de forma definitiva, os debates sobre a legitimidade da jurisdição brasileira nos casos de compartilhamento transacional de dados”.
Fornecimento de dados para auxiliar investigações criminais
Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, busca que seja considerado o tratado de assistência jurídica mútua firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, ratificado pelo Decreto 3.810/2001. O acordo entre os dois países trata de coleta de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos da internet sediados no exterior.
Protocolada em 2017, a ação envolve decisões de juízes brasileiros que determinam às empresas de internet sediadas fora do país, porém com filiais no Brasil, o fornecimento de dados para auxiliar em investigações criminais.
A Assespro Nacional defende que a Justiça brasileira não pode requisitar dados baseados nos EUA diretamente a filiais de empresas norte-americanas no Brasil, sendo apenas pelo intermédio de procedimentos previstos no tratado de assistência jurídica mútua, caso contrário, ele estaria sendo descumprido.
Uma das motivações para o caso chegar ao STF se deve a uma decisão tomada em 2016 por um juiz da comarca de Lagarto, em Sergipe, na qual determinou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina após a empresa ter negado o fornecimento de dados para produção de provas em uma investigação criminal.
Até o momento, dois ministros votaram pela constitucionalidade do dispositivo. O julgamento deve ser retomado nesta quarta-feira (5), na sessão plenária.
Com informações do STF, Agência Brasil e Migalhas
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