Enquanto aguarda por uma data para ser votado no plenário da Câmara, o projeto de lei de 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, tem passado por mudanças para facilitar a aprovação do texto. A mais recente delas deve substituir o regime de responsabilidade das plataformas digitais em caso de conteúdos impulsionados — em vez de responsabilidade solidária, automaticamente compartilhada, ela passa a ser subsidiária, acionada a partir da falta de responsabilidade do responsável principal.

De acordo com o relator Orlando Silva (PCdoB-SP), “como há identificação do anunciante, o anunciante é o principal responsável. Se não der conta de garantir a reparação de danos causados por eventuais conteúdos produzidos que foram impulsionados, subsidiariamente as big techs assumirão a responsabilidade”.

A mudança foi mencionada por Silva durante o 3º Congresso Brasileiro de Internet, que aconteceu em Brasília na quinta-feira (22). O relator do PL das Fake News também falou sobre três pontos nos acordos para votação do projeto:

  • o avanço da votação separada de trechos polêmicos;
  • um regime de responsabilidade que atenda à reparação de danos mas capaz de evitar a oposição absoluta das plataformas online;
  • a criação ou designação de um órgão fiscalizador.

Por trechos polêmicos, entende-se a remuneração aos veículos de jornalismo e direito autoral em plataformas digitais. De acordo com Silva, a pauta seria votada à parte. “O relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA) está convencido que será possível apreciar em 8 de agosto. Se isso der certo, vamos desobstruir um pouco, porque vamos retirar dois temas controversos dessa matéria”, disse.

“A segunda questão sensível diz respeito ao regime de responsabilidade das plataformas. E me convenci que podemos fazer um aperfeiçoamento que não é um detalhe. Para além dos debates do Supremo sobre o Marco Civil, alterar a natureza da responsabilidade no impulsionamento, de solidária para subsidiária, pode ser um gesto do Parlamento que impacte no mercado e a indústria pode entender que queremos produzir um regime de responsabilidade novo que não onere as plataformas, mas que busque a reparação de danos.”

PL das Fake News substitui regime de responsabilidade de redes sociais

Imagem: Freepik

Essas mudanças, segundo Silva, são para reduzir objeções e viabilizar a aprovação do proposta. “São temas diferentes que agrupam resistências. Estamos tentando demover resistência à resistência”, disse o deputado. “Há aqui uma delicadeza, mas que é bem importante para sinalizar às multinacionais que atuam aqui para tentar engajá-los, para que não sejam derrotados. Porque se insistirem em apenas uma atitude de obstrução serão derrotados.”

PL das Fake News: Anatel é preferida por deputados como possível órgão fiscalizador

A escolha de um órgão responsável por fiscalizar e eventualmente punir descumprimentos do previsto no PL 2.630/20 é outro ponto de discussão, sendo as possíveis escolhas já criticadas por várias entidades de diferentes setores. “Temos um impasse em torno da estrutura regulatória que vai entrar na última hora. Mas é certo que deve haver alguma estrutura regulatória. Minha expectativa é que isso se dê no começo do período próximo. Há um engajamento da cúpula do Legislativo, os presidentes Artur Lira e Rodrigo Pacheco. Todos sabem que o Supremo deu novo prazo para o Parlamento, para que não voltemos a uma decisão judicial, ativismos judiciais, e todos os tensionamentos institucionais que isso venha a produzir.”

Já foram citadas várias entidades existentes que poderiam assumir como regulador das plataformas digitais. Em maio, o relator da proposta na Câmara admitiu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seria a escolha ideal para assumir o papel. “Argumento favorável à Anatel: tem estrutura, financiamento, carreira, já regula e é conhecida pelo Parlamento. A crítica: cede muito às empresas, é capturada pelo mercado, não tem expertise para o tema e pode ter contradição por regular setores distintos e vinculados, provedores de infraestrutura e provedores de aplicações. Qual o estado da arte? Estamos conversando para encontrar um caminho. Se for a Anatel, que tipo de ajustes devem ser feitos para que seja o mais eficaz possível. No mundo real, contamos votos para ver qual proposta agrupa mais votos, porque precisamos ter 50% mais um. E tem a sedução do Senado, para que o Senado ratifique o texto que a Câmara vai votar”, reconhece o relator.

Brecha para autorregulação das plataformas digitais

No mesmo mês, durante o Esfera Brasil em São Paulo, Silva indicou que o texto da proposta poderia reincorporar a previsão de autorregulação das empresas de tecnologia pelo controle da propagação de conteúdo falso. O tema foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seria uma forma de encontrar o consenso na Casa.

PL das Fake News substitui regime de responsabilidade de plataformas digitais

Imagem: Freepik

O relator sugeriu que a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) seria um bom modelo como regulador das empresas de tecnologia. “A Anbima é uma entidade de direito privado que se autorregula e é regulada pelo Banco Central e pela CVM. Vejo que poderíamos compor algo neste sentido, com a Anatel sendo o ente governamental responsável por isso”, avaliou o deputado.

A sugestão da comissão especial de Direito Digital do Conselho Federal da OAB é um sistema tripartite para implementar a lei. Segundo a proposta, caberia a um conselho de políticas digitais (CPD) o papel de fiscalizador do cumprimento da legislação por análise de relatórios de risco sistêmico e de transparência, publicados periodicamente pelas plataformas. Nesses documentos, as empresas de tecnologia detalhariam as ações tomadas em relação aos conteúdos ilegais publicados por terceiros. A partir disso, o conselho poderia aplicar multas.

O conselho seria composto por membros indicados pelos Três Poderes e representantes da Anatel, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da própria OAB; uma entidade de autorregulação, formada por representantes das plataformas digitais que seriam encarregados de fazer a moderação de conteúdo, ajudando a decidir quais postagens potencialmente ferem a lei e devem ser removidas. Por fim, o terceiro pilar caberia ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), responsável por estudos, e pela publicação das diretrizes e recomendações de códigos de conduta para as plataformas.

 

Via Convergência Digital

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