Mesmo com LGPD, Eletropaulo fica isenta de pagar indenização por “mero vazamento”, decide Justiça
Em novembro de 2020, concessionária expôs CPF, RG, e-mail, número da conta bancária, consumo de eletricidade, endereço residencial, número de telefones fixo e celular de 4% da base de clientesBy - Liliane Nakagawa, 9 março 2022 às 21:36
‘Dano hipotético não enseja indenização’, entendeu a Justiça de São Paulo, ao negar o pedido de indenização por danos morais a um cliente que teve os dados vazados pela concessionária Eletropaulo. O incidente ocorrido em novembro de 2020 expôs número de CPF, RG, e-mail, número da conta bancária, consumo de eletricidade, endereço residencial, número de telefones fixo e celular entre outros de 4% da base de clientes da companhia em Osasco (SP).
A partir disso, o cliente alegou que teria recebido inúmeras mensagens e ligações indevidas de terceiros, segundo os autos. Entretanto, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como improcedente em primeira instância com o TJ-SP mantendo a decisão.
De acordo com o relator e desembargador Virgílio de Oliveira Júnior, apesar do vazamento de dados de clientes da Eletropaulo, não se comprova qualquer lesão aos direitos da personalidade do autor que justificasse a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. “Além dos referidos dados não estarem inseridos no rol de dados sensíveis, listados no artigo 5, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), e não estarem acobertados por sigilo, a divulgação dos dados não resultou, para o requerente, em efetivo dano”, afirmou o desembargador.
Oliveira Júnior disse que o cliente não foi vítima golpe ou fraude e não teve dívidas contraídas irregularmente em seu nome; no entendimento do relator, ele não experimentou transtornos ou efetivo prejuízo decorrente do vazamento dos seus dados pessoais.
“Ainda que se reconheça a obrigação da empresa de adoção de medidas de segurança visando à proteção dos dados pessoais do consumidor, nos termos do artigo 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), entende-se que o mero vazamento de dados não enseja fundamento para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sendo necessário que daí decorra algum tipo de dano ao consumidor, o que não se verificou no presente caso”, explicou ele.
Clientes da Eletropaulo vão à justiça após vazamento de dados
Em junho do ano passado, um ano depois do incidente com Eletropaulo em Osasco, a Justiça do município negou um outro pedido de indenização por dano moral a uma cliente que teve os dados vazados pela concessionária.
A decisão judicial sobre o caso da Eletropaulo foi a mesma: para o magistrado, o vazamento por si só não enseja o dano moral — é preciso comprovar que tenha sido causado por ele.
Com informações do Conjur
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