A reação do governo federal em resposta aos ataques violentos a escolas do país com uma portaria ministerial, em vigor desde a última quinta-feira (13), tem levantado preocupações de entidades de direitos digitais desde o anúncio da medida.

Entidades de direitos digitais questionam regras de remoção de conteúdo das redes sociais

Imagem: Sattalat Phukkum/Shutterstock.com

Na segunda-feira (17), a Coalização de Direitos na Rede (CDR), que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, divulgou uma nota destacando a reação do governo federal que inverte o atual regime de responsabilidades das redes sociais previsto no Marco Civil da Internet (MCI), ao mesmo tempo que reconhece a gravidade das ameaças às escolas brasileiras e apoie “medidas para prestação de contas sobre o funcionamento e a moderação de conteúdo pelas plataformas”, bem como a “responsabilização de quem publica e favorece a disseminação desses conteúdos”.

Para o grupo, a adoção de termos e conceitos para medidas descritas na Portaria 351/2023 do MJ atropela discussões que já estão no curso no Congresso Nacional, no contexto do Projeto de Lei 2630/2020. Além disso, na ausência de processos definidos e de um órgão regulador que acompanhe o setor, tais medidas resultaram na criação de um mecanismo de notificação e retirada de conteúdos (notice and take down) unilateral pelo governo federal.

“Possíveis atualizações e aprimoramentos ao texto devem ser feitos pelo Congresso Nacional e via a adoção de instrumentos legais adequados, democráticos e que realmente resultem nas melhorias que a sociedade demanda”, frisa a CDR.

Portaria legitima vigilância e abre precedente perigoso

Outro ponto preocupante da portaria levantado pelo grupo se refere às medidas de compartilhamento de dados que “permitam a identificação do usuário ou do terminal de conexão com a internet daquele disponibilizou o conteúdo e o estabelecimento de um banco de dados de conteúdos identificados como ilegais”.

Ao propor tais medidas, a “portaria acaba legitimando e incentivando o monitoramento geral de conteúdos por parte das plataformas digitais e violando o princípio de minimização da coleta de dados pessoais presente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, adverte a CDR.

Entidades de direitos digitais questionam regras de remoção de conteúdo das redes sociais

Fachada do Ministério da Justiça. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, a situação pode abrir precedente perigoso, visto que a “determinação de medidas que maximizam mandatos para a coleta de dados pessoais de usuários da Internet por parte das plataformas digitais gera preocupações porque pode legitimar a continuidade dos abusos por parte destes atores.”

O que significa que a Portaria 351 não se restringe a conteúdos publicados no contexto de crise de segurança das escolas e muito menos tem prazo determinado para vigorar.

Vale lembrar que na última quarta-feira (12), o governo federal promulgou a Convenção sobre crimes cibernéticos, adesão a qual foi criticada pela Coalizão, visto que “tem sido denunciada – desde a sua concepção – pela falta de proporcionalidade no tratamento de dados pessoais e na proteção de direitos online.”

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