Cadastro Base do Cidadão: novo decreto limita uso de dados, cria Comitê e prevê punição
Novo texto traz uma série de ajustes ordenadas pelo STF em setembro, após o julgamento de duas ações que questionavam cruzamento de dados de brasileiros pelo governo federalBy - Liliane Nakagawa, 28 novembro 2022 às 20:23
Em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao Cadastro Base do Cidadão (‘Cadastrão’), o governo federal publicou na sexta-feira (25) um novo decreto (11.266/22) com uma série de ajustes do original sobre o sistema de cruzamento de dados do Executivo em edição extra do Diário Oficial da União.
Em setembro, a Corte ordenou o governo a incluir uma série de garantias fundamentadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que deveriam ser incorporados às regras administrativas para o compartilhamento de dados sob o Cadastro Base do Cidadão, além de abrir o Comitê Central de Governança de Dados e prever responsabilização por mau uso.
Ao votar, durante o julgamento das duas ações relacionadas ao Cadastrão, o relator Gilmar Mendes lembrou que “qualquer interpretação no sentido de possibilitar ampla, irrestrita e irresponsável difusão dos dados pessoais custodiados pelo Estado conflita não apenas com diversas previsões expressas do próprio decreto presidencial, mas principalmente com preceitos sensíveis que compõem a espinha dorsal da Constituição da República e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como os direitos à privacidade e à autodeterminação informativa”.
A série de mudanças do novo texto também traz um princípio fundamental, no qual “É vedado o uso do Cadastro Base do Cidadão, ou o cruzamento deste com outras bases, para a realização de tratamentos de dados que visem mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos, sem o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados e sem a devida transparência da motivação e finalidade.”
Além disso, o novo decreto expressa que “o tratamento de dados pessoais, em qualquer nível de categorização para compartilhamento, pelos órgãos e pelas entidades [da administração federal], está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares”.
Também remodela o mencionado Comitê Central, que é a instância supervisora e reguladora da troca de informações a partir das diferentes bases de dados em poder do Estado. Ministério da Economia, Casa Civil, AGU e CGU continuam, acrescidos de Receita Federal, dos ministérios da Justiça e do Trabalho, além da Secretaria Geral de Presidência – todos com um assento cada. Haverá dois assentos para “organizações da sociedade com atuação comprovada na temática de proteção de dados pessoais”. E, ainda, vagas de convidados para Câmara, Senado e Conselho Nacional de Justiça.
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