Na capital argentina, a tecnologia de reconhecimento facial usado para identificar fugitivos (SRFP) foi considerada inconstitucional pela justiça do país após relatório apontar casos de detenção indevida realizada pelo sistema. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (7).

De acordo com a ação, a medida fere a constituição da Argentina pois “foi implementada sem cumprir as disposições legais de proteção dos direitos pessoais dos habitantes”. “É de pura clareza que o SRPF apresenta inconsistências e erros nos processos administrativos de registro/desregistro/modificação, observando também vestígios do ambiente de desenvolvimento que devem ser solucionados no momento da implantação no modelo de produção”.

Justiça da Argentina proíbe reconhecimento facial após prisões indevidas

Imagem: pixinoo/Shutterstock.com

De acordo com a juíza Elena Liberatori, “é especialmente relevante o relatório feito pela Ouvidoria da CABA [Cidade Autônoma de Buenos Aires], em que relatou vários casos em que pessoas foram detidas indevidamente em consequência de alertas dados pelo uso do SRFP, ou seja, por falsos positivos”, cita a decisão. “Esta situação configura uma detenção arbitrária e viola o princípio da inocência”, adicionou.

Liberatori ainda declarou “a nulidade de tudo que o Ministério da Justiça e Segurança da Cidade de Buenos Aires tomou no âmbito do SRFP sem ordem judicial verificável”, ou seja, todos os registros biométricos coletados sem uma ordem judicial devem ser descartados.

Entretanto, a decisão não impõe proibição do uso da tecnologia como instrumento de detecção e apreensão de foragidos, mas condiciona-o “à implementação da constituição e bom funcionamento dos órgãos de controle” – incluindo a comissão especial de vigilância dos sistemas de vídeo vigilância na esfera do Legislativo Municipal.

Justiça da Argentina proíbe reconhecimento facial após prisões indevidas

Imagem: Tecmasters

O acórdão frisou ainda que “a omissão quanto à criação da Comissão Especial de Acompanhamento dos Sistemas de Vídeo Vigilância, somada à nulidade da convocação dos cidadãos para debater as questões relacionadas à implementação e funcionamento do SRFP, que possui diversas disfuncionalidades, faz com que não existam garantias efetivas adequadas em relação à intimidade, privacidade, honra”. “Ao contrário, estão, em um continuum, em condições de risco absoluto de serem estupradas”.

Ainda de acordo com a sentença, “moradores, bem como os legisladores e organizações especializadas, foram privados de intervir conforme determina a Constituição Local e a Lei de Segurança Pública para colaborar na melhor decisão a ser adotada quanto à criação, funcionamento e implementação do SRFP”.

Por fim, apontou que o sistema foi lançado sem garantias de segurança, comprometendo direitos constitucionais como garantias de indiscriminação, direitos à privacidade, à intimidade e à proteção de dados, entre outros.

 

Via Convergência Digital

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