Contribuições para consulta pública sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais podem ser enviadas até 15 de junho, de acordo com o novo prazo anunciado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Originalmente, o prazo para participação civil se encerraria em 31 de maio.

O tema em questão é uma exigência prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), na qual o controlador é obrigado a informar à ANPD e ao titular de dados em caso de algum incidente de segurança capaz de causar risco ou dano, por exemplo, vazamento de dados.

ANPD prorroga consulta pública sobre comunicação de incidente de segurança com dados pessoais

Imagem: IncrediVFX/Shutterstock.com

De acordo com a minuta de resolução referente ao Regulamento de Comunicação, o prazo em debate é de três dias úteis, contados a partir da ciência do incidente de segurança passível de risco ou dano ao titular.

Além disso, o documento prevê definições, aspectos processuais e dispositivos sobre determinação de providências para a salvaguarda dos direitos dos titulares.

Como participar da consulta pública sobre comunicação de incidentes de dados pessoais

Prorrogada até 15 de junho, a sociedade poderá acompanhar e enviar sugestões pela plataforma Participa + Brasil. Até o momento, a minuta recebeu 1.217 contribuições.

A decisão de prorrogação do Conselho Diretor da Autoridade tomada na terça-feira (30/05), segue o voto do relator da matéria, o diretor Joacil Rael. “Tendo em vista a complexidade do tema e a necessidade de ouvir os mais diversos setores regulados a serem afetados pelas disposições estabelecidas na minuta submetida à avaliação social, julgo conveniente e oportuna a prorrogação”, mencionou o relator.

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