A empresa brasileira de serviços financeiros Nubank foi condenada a indenizar por danos morais um correntista que teve a conta acessada por terceiro sem autorização por meio do aplicativo do banco, segundo a decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Nubank

Imagem: Divulgação/Nubank

De acordo com o entendimento da magistrada, ao disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a segurança das transferências realizadas em tal plataforma, sendo responsáveis, portanto, por eventuais falhas e invasões.

No caso, o correntista afirma que teve o aparelho furtado e solicitou imediatamente o bloqueio de acesso aos aplicativos, como também do aparelho ao fabricante. Um dia depois, verificou que transferências indevidas na conta foram realizadas no valor de R$ 5.100, destoando-se completamente do histórico de movimentação bancária.

Na decisão, Matos apontou que o Nubank não apresentou nenhum indício de que a vítima da fraude tenha contribuído, de algum modo, para a ocorrência da invasão à conta.

Condenação do Nubank não é o primeiro envolvendo pagamentos digitais

Nubank é condenado a indenizar correntista por fraude em aplicativo

Imagem: Naipo De/Unsplash

Ela registrou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é clara ao consolidar a legitimidade passiva de instituições bancárias em casos semelhantes.

Como exemplo, citada pela magistrada, uma empresa de e-commerce foi condenada com base no entendimento de que sistemas de utilização de pagamentos digitais devem propiciar segurança, logo, devem também ser capazes de evitar fraudes e golpes.

 

Via Convergência Digital

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