O governo federal publicou no dia 9 de maio uma resolução que zera a alíquota de imposto cobrada na importação de equipamentos utilizados na mineração de criptomoedas.

A decisão sobre mineração de criptomoedas foi tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério da Economia e publicada no Diário Oficial da União.

A resolução de nº 339 da Gecex “altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.”

O texto especifica, no item 34 do anexo 2, que a alíquota zero é destinada apenas para o maquinário que trabalha com o algoritmo SHA256, utilizado de maneira ampla para a mineração da moeda.

A resolução aprovada aponta de maneira precisa o tipo de produto que estaria livre de taxas: “Servidores dedicados à mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256, com eficiência energética medida a 25º Celsius igual ou menor de 32 J/TH (joules/terahash).”

Mineração de criptomoedas é resolução de problemas matemáticos

No processo de mineração, computadores de alto nível de processamento conectados a rede blockchain concorrem para resolver problemas matemáticos que valiam as transações da rede. O computador que descobrir primeiro a resposta do problema é recompensado com uma quantia em moedas, tendo assim “minerado”.

Também constam na lista roteadores digitais de banda larga convergente CMTS (Cable Modem Termination System – sistema de terminação de modem por cabo), para redes HFC (Hybrid Fiber Coax) e protocolo DOCSIS (Data Over Cable Service interface Specification) e CCAP (Converged Cable Access Platform – plataforma de convergência de serviços a cabo), com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, dotados de: chassi modular de alta densidade, placas controladora com portas 10-Gigabit “Ethernet” e 100-Gigabits “Ethernet”, placas de RF de “DownStream” e “Upstream”, placas PIC (Physical interface Card) e módulos de ventiladores.

Foram ainda beneficiados equipamentos multidisciplinares voltados ao estabelecimento de soluções de conectividade WAN entre localidades sendo uma plataforma aberta para multi-fabricantes utilizando software diretamente instalado ou em modo virtualizado, equipamento com processadores padrão x86 de 4 a 16 cores, memória RAM de 8GB até 128GB, disco interno SSD (Solid State Drive) com capacidade de 120GB até 4TB com no mínimo 2 portas USB 3.0 multifunção e porta de console, facilidade de TPM 2.0, mínimo de 4 portas 1GE UTP e 2 portas SFP+ para interfaces até 10GE, altura máxima de 5.2cm na opção montagem de mesa e 4.445cm na opção de montagem em “rack”, equipado com 1 ou 2 fontes de alimentação, com sistema de ventilação “IO to PSU” ou sistema de exaustão laterais e traseiro.

Confira no Diário Oficial a lista de equipamentos.

Via Exame e Convergência Digital

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