Justiça condena 99 a indenizar motorista bloqueado indevidamente
Perfil do trabalhador parceiro foi bloqueado permanentemente, sem justificativa da empresa de mobilidadeBy - Liliane Nakagawa, 25 abril 2022 às 12:12
A justiça do Maranhão condenou o aplicativo de mobilidade 99 a indenizar em R$ 1 mil ao motorista que teve o perfil suspenso sem cometer irregularidade, além de restabelecer a conta na plataforma.
De acordo com a ação, o autor relatou ter se cadastrado como motorista parceiro e desempenhado as funções normalmente e com boa avaliação até fevereiro de 2021, quando teve o perfil bloqueado permanentemente. A ação por parte da 99 ocorreu sem aviso algum, o que levou o trabalhador a pedir a reativação da conta e indenização por danos morais.
Uma liminar foi concedida pela justiça, entretanto, a sentença foi contestada pela empresa, alegando perda do objeto da ação, ou seja, quando há desaparecimento de interesse, sem utilidade alguma da medida processual pendente de julgamento — argumento rejeitado pela juiz. “Há de se rejeitar a preliminar de perda superveniente do objeto da ação, pois, em que pese o cumprimento de um dos pedidos do autor, ainda há a existência do pedido de indenização por danos morais a serem julgados”, registrou o juiz.
No recurso, a empresa de mobilidade também sustentou que não cabia aplicação do Código de Defesa do Consumidor no tipo de relação mantida pelo motorista.
Conclusão, entretanto, contrária ao entendimento do juiz. “Trata-se aqui de uma relação de consumo, em que a parte requerida tem maiores possibilidades em produzir provas necessárias para a demonstração das alegações. Na oportunidade de apresentar defesa, a requerida não comprovou nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, apenas alegou que foram constatadas algumas divergências nas informações do perfil do autor, sem nada provar”, decidiu o magistrado.
Bloqueio por 99 precisa apresentar consistência
O juiz reconheceu que a empresa tem o direito de fiscalizar e zelar pelos bons serviços prestados aos clientes, bloqueando a conta quando necessário. No entanto, “deve respeitar, também, os direitos daquele que presta os serviços e depende dele para o seu próprio sustento. Tendo em vista que a requerida não comprovou a existência de quaisquer inconsistências a serem analisadas que tenham causado o bloqueio do autor na plataforma, os pedidos iniciais devem ser deferidos”, prosseguiu.
Quanto aos danos morais, a juiz esclareceu que, para contestar a indenização, “basta que fique demonstrada a ocorrência de fatos que levem a percepção de constrangimento de índole capaz de atingir a dignidade da pessoa, fenômeno que ficou confirmado no caso do processo, causando à autora prejuízos e transtornos que excedem a esfera do mero aborrecimento”.
O juizado decidiu que a reparação deve ser fixada em quantia que, de fato, compense os transtornos causados à vítima, considerando condições financeiras do causador do dano e da vítima. Desta forma, a 99 foi penalizada em R$ 1 mil a título de danos morais.
Via ConJur
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