Tribunal de Justiça de SP impede implantação de reconhecimento facial no Metrô da capital
Em caráter liminar, relatora disse ser razoável aguardar a resposta da parte contrária para analisar a necessidade da medida almejadaBy - Liliane Nakagawa, 20 abril 2022 às 14:31
Após uma liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinar a suspensão do processo de coleta de dados biométricos faciais pela Companhia do Metropolitano, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o efeito suspensivo solicitado pelo Metrô e manteve a decisão de primeiro grau por ausência de requisitos legais e por não verificar prejuízos ao transporte público.
Ela é baseada em uma ação civil pública movida por organizações da sociedade civil e defensorias públicas, que argumenta contra a implantação do sistema por não atender requisitos legais previstos em legislações brasileiras e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A relatora do caso negou o efeito suspensivo feito pelo Metrô. A desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse não haver “justificativa plausível” para atribuir efeito suspensivo ao recurso neste momento, “podendo-se aguardar a manifestação da parte contrária”.
“Por uma análise perfunctória e sem adentrar ao mérito, verifica-se que não há, no momento, como relatado pelo próprio agravante, prejuízo com a concessão da tutela de urgência, já que o sistema ainda não está em funcionamento e a decisão judicial foi apenas no sentido de ‘impedir a execução do sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários de Metrô para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial’, sendo razoável aguardar a resposta da parte contrária para analisar a necessidade da medida almejada”, argumenta Tavares.
Reconhecimento facial no Metrô: violação de direitos e vigilância
Segundo a Defensoria, o Metrô ainda não teria apresentado informações precisas sobre o armazenamento de dados e explicado o uso do sistema para eventual reconhecimento facial dos usuários do transporte, além de verificar riscos de violação a direitos fundamentais dos cidadãos.
Em defesa, o Metrô alega que o objetivo não é implantar um sistema de reconhecimento facial dos passageiros, mas modernizar o sistema de vigilância existente, aprimorando a qualidade do serviço prestado, em especial da segurança dos usuários e do sistema do transporte público.
Via ConJur
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