Nesta quarta-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que livrou a Apple de pagar uma multa no valor de R$ 50 milhões, em decorrência de uma ação coletiva por danos morais.

A ação, iniciada pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBPDI), previa o montante compensatório por conta do chamado “Erro 53” do iPhone 6, que inutiliza por completo o dispositivo após a atualização do sistema operacional. O update afetou consumidores que realizaram reparos fora da assistência técnica especializada.

O IBPDI caracterizou a prática adotada pela fabricante do iPhone como “abusiva e anticoncorrencial”, alegando que a empresa teria estabelecido o processo com a finalidade de manter os consumidores dependentes dos serviços de reparo especializados e da reposição de peças que ela disponibiliza nas lojas autorizadas.

Se condenada, além da multa, a Apple teria que promover o conserto sem custos dos aparelhos prejudicados pelo bloqueio, além de ressarcir eventuais despesas com reparos.

iPhone 6 gold

“Erro 53” inutilizou iPhone 6 de usuários que promoveram o conserto fora de lojas autorizadas – Imagem: Marc-André Julien / Unsplash

Para a Terceira Turma do STJ, quem emitiu a decisão, as alegações da ação não se enquadram como dano moral. Segundo a relatora, a ministra Nancy Andrighi, conforme a jurisprudência do tribunal, o dano moral coletivo só será configurado quando a conduta antijurídica abalar, de forma intolerável, valores e interesses coletivos fundamentais.

No caso do iPhone 6, Nancy afirmou que as alegações do IBPDI e as provas reunidas no processo permitem concluir que o que se buscava na ação coletiva era a defesa de direitos individuais homogêneos “que, por sua natureza, não são compatíveis com essa espécie de dano extrapatrimonial”.

A decisão, no entanto, não exclui o fato de que a prática, que resultou na inutilização dos aparelhos, pode ser considerada grave, tampouco isenta a empresa de responsabilidade por esse dano causado aos consumidores.

“Não se está, na hipótese, isentando o fornecedor da responsabilidade pelo vício do produto que colocou no mercado e que possui a potencialidade de causar danos individualmente considerados, sejam materiais, sejam morais, a serem oportunamente apurados”, ressaltou.

Do lado da Apple

Em sua defesa, a Apple justificou o bloqueio dos aparelhos como tendo ocorrido por conta de um mecanismo de segurança que produz a incompatibilidade entre os números de série dos componentes originais dos dispositivos e eventuais peças não autênticas utilizadas em consertos por oficinas não credenciadas.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), apesar de reconhecer a legitimidade da ação, entendeu que as falhas tecnológicas seriam previsíveis e que os consumidores teriam ciência das particularidades do produto adquirido e, portanto, não teriam sido lesados.

Via: STJ

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