Reconhecimento de firma em cartórios do Brasil agora pode ser feito online
Com isso, o reconhecimento de firma por autenticidade poderão ser feitos por videochamada usando tecnologia blockchainBy - Luiz Nogueira, 19 outubro 2021 às 15:45
O reconhecimento de firma pode ser bastante complicado para algumas pessoas, principalmente quando se está fechando um negócio mas uma das partes não pode comparecer ao cartório, já que a processo exige a presença física da pessoa.
Para resolver essa questão, e permitir que esse processo seja feito à distância, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelou a adoção da tecnologia blockchain para ajudar os cidadãos que necessitam do serviço.
Feito por meio da plataforma e-Notariado, o processo foi simplificado e permite que as pessoas reconheçam firma de qualquer lugar. Segundo o que foi revelado, a tecnologia implementada conta com a mesma validade de quando a operação é realizada presencialmente.
“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, comenta Giselle Oliveira de Barros, residente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
A iniciativa faz parte de uma série de ações do CNB/CF com o objetivo de automatizar e facilitar a realização de diversos serviços que antes só poderiam ser feitos em cartório.
Processo de reconhecimento de firma
O processo é bem simples. O cidadão deve assinar uma via original do documento e enviá-lo para o cartório escolhido. Após o recebimento do material, o local então marca uma videochamada com o solicitante para verificar sua identidade.
Na etapa final, usando tecnologia blockchain, o usuário assina um termo em que reconhece sua identidade. Isso é feito eletronicamente e cabe ao tabelião autenticar o documento. Por fim, o processo vai gerar a autenticação, que pode ser retirada ou enviada.
Vale lembrar que esse processo só pode ser realizado nos casos de reconhecimento de firma por autenticidade. No caso de autenticação por semelhança, em que assinaturas são comparadas, é necessário que o processo seja presencial.
Via: CNB
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