Primeira multa da ANPD vai para telemarketing por disparo eleitoral com WhatsApp
Microempresa oferecia "segmentação geográfica a nível cidade, bairro, CEP ou via código de ocupação CBO" e com capacidade de enviar até 2 milhões de mensagens por diaBy - Liliane Nakagawa, 10 julho 2023 às 14:14
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa como órgão responsável pela fiscalização do cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (6). Ao oferecer disparo em massa de mensagens por celular e WhatsApp para até 130 milhões de pessoas, uma empresa de telemarketing com sede em Vila Velha (ES) foi sancionada em R$ 14,4 mil.
A fiscalização é fruto de uma denúncia do Ministério Público de São Paulo, na qual apontava a Telekall Infoservice como empresa que ofertava disseminação de material de campanha de eleitoral a uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores de cidades como Ubatuba e Campinas.
A Telekall oferecia “segmentação geográfica a nível cidade, bairro, CEP ou via código de ocupação CBO. Ex. Médico, Professor, dentista, etc…”. A empresa de telemarketing destaca que “não importa o tamanho da sua campanha, temos capacidade de enviar até 2 milhões de mensagens por dia”, diz o relatório que embasa a decisão da ANPD.
ANPD: empresa de telemarketing violou vários pontos da LGPD
Para autarquia, a atividade não se enquadra nas hipóteses previstas na LGPD para tratamento de dados. “Não foram identificadas hipóteses de tratamento que pudessem respaldar a atividade comercial da Telekall nos moldes em que era desenvolvida. Com efeito, não houve fornecimento de consentimento pelos titulares; não se estava diante de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; não se trata de ente integrante da Administração Pública ou que desenvolva estudos como órgão de pesquisa; não se tratava de dados necessários para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares, a pedido do titular; não configurou exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; não se trata de proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; não era o caso de tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais, serviços de saúde ou autoridade sanitária; os dados tratados não eram necessários para a proteção ao crédito.”
Além disso, a ANPD aponta que não havia licitude no uso de dados públicos visto não atender o princípio da finalidade da coleta das informações. “A empresa considera que os dados públicos podem ser usados em sua atividade comercial, o que vai de encontro ao art. 6o, I, da LGPD, que estabelece o conteúdo do princípio da finalidade: ‘realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades’.”
“Da leitura dos autos, não se identificou a observância de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Em realidade, o que se constatou foi a realização de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, uma vez que houve desenvolvimento de atividade comercial baseada no uso de dados disponíveis na internet sem respaldo legal”, acrescenta o relatório.
A ANPD concluiu que “como não há tratamento posterior compatível com a finalidade inicial – dados divulgados na internet – não é possível considerar que a atividade comercial da Telekall esteja albergada legalmente”.
Além disso, embora a Telekall seja uma microempresa, ela não comprovou a atividade de tratamento de alto risco — condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado de dados, a qual também não tinha.
Em defesa, a microempresa alegou que não houve venda efetiva dos serviços, apesar do contato com potenciais candidatos. Ela informou também que encerrou temporariamente as atividades de disparos em massa para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). “Concernentes aos serviços de marketing digital promovido pela Telekall Infoservices, informamos que os mesmos foram encerrados temporariamente com o propósito único de se adequar as regras principais da lei 13.709. Assim sendo, cancelamos o domínio www.telekall.com e suas atividades de marketing direto, tele atendimento e disparo de mensagens”, diz a empresa.
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