Pedido de CPF em troca de desconto em farmácias infringe LGPD, diz Idec
"Ao condicionar o oferecimento de desconto à coleta de um dado pessoal, há uma violação ao consentimento livre, expresso e informado da pessoa consumidora", observa advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do ConsumidorBy - Liliane Nakagawa, 27 junho 2023 às 16:55
A prática de coleta de CPF de consumidores pelas farmácias infringe a Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo um documento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça; à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
No documento, uma avaliação detalhada aponta como algumas práticas, como coleta de CPF e outros dados pessoais dos consumidores mediante desconto nas compras, podem infringir tanto a LGPD quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Ao condicionar o oferecimento de desconto à coleta de um dado pessoal, há uma violação ao consentimento livre, expresso e informado da pessoa consumidora, que se sente pressionada a indicar seu dado para ter acesso ao medicamento. Além disso, falta transparência sobre o funcionamento de diferentes programas de desconto, a segurança dos dados pessoais do consumidor e o verdadeiro valor do medicamento”, comenta Marina Paullelli, advogada do Instituto.
Fiscalização de prática pela ANPD
A avaliação do Idec se segue ao recente estudo sobre coleta e uso de dados no setor farmacêutico publicado pela ANPD. Durante a elaboração dessa nota técnica, em meio ao recebimento de denúncias de titulares de dados e investigações jornalísticas sobre o tema, o Conselho Diretor da Autoridade determinou no início de maio uma fiscalização dessas práticas e limites de consentimento como hipótese legal em conceder descontos em programas de fidelização, em cooperação com a Senacon.
A pesquisa do Idec ainda traz o resultado sobre preço de medicamentos e revela que a diferença na forma de comprá-los — pelo site, presencialmente ou com uso de CPF mediante cadastro — também interfere no preço, mesmo em farmácias da mesma rede. Para o conjunto de medicamentos de referência analisados na pesquisa, o desconto para aqueles que fornecerem CPF é de cerca de 25% (R$ 82,91, em média).
A avaliação realizada pelo Idec tem como propósito contribuir, tecnicamente e juridicamente, com o trabalho de investigação de órgãos responsáveis, além de solicitar contribuições de terceiros em cada processo em andamento.
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