Senado aprova MP que dá autonomia à Autoridade de Proteção de Dados
Com medida provisória, autoridade criada para fiscalizar aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, não será mais subordinada à Presidência da RepúblicaBy - Liliane Nakagawa, 20 outubro 2022 às 19:09
Após passar pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal aprovou — com rejeição de todas as emendas — a Medida Provisória nº 1.124/22 nesta terça-feira (18), a qual transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia especial, ou seja, não mais subordinada à Presidência da República.
A autonomia da ANPD já estava prevista no artigo 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados, porém sem qualquer período limite para que ocorresse. A função da autoridade é de fiscalizar a aplicação da LGPD, cuja legislação, sancionada em outubro de 2019, protege os dados de cidadãos, seja do tratamento do poder público ou privado.
O texto mantido é do relator Jeronimo Goergen, do PP, do Rio Grande do Sul, quem rejeitou as 29 emendas apresentadas. Nele, a autoridade passará a estar sob administração pública indireta e terá “autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal”.
Em condição de autarquia, a ANPD, além de ser desvinculada da Presidência da República, terá gestão administrativa e financeira descentralizada, como um serviço autônomo.
O texto que será encaminhado para publicação, ou seja, promulgado sem passar pela sanção presidencial, transformou também os cargos de Diretor-Presidente e do titular da Procuradoria Federal Especializada em cargos comissionados e de livre indicação, sem aumento de despesas.
“Depois de analisá-las, nosso voto é pela rejeição de todas as Emendas de Comissão, pois não encontramos nelas razões suficientes para incorporá-las à MPV e consideramos o texto recebido do Poder Executivo federal satisfatório para promover os aperfeiçoamentos necessários na Lei Geral de Proteção de Dados”, disse o parlamentar em suas considerações finais.
“Tínhamos independência técnica e decisória, agora também funcional e orçamentária. É uma importante mensagem, principalmente na área internacional, sendo que o Brasil tem pretensões na OCDE e um dos entraves era a independência na área de proteção de dados, o que foi alcançado. Na transferência internacional de dados também é importante que o outro país tenha segurança de que tudo que for combinado com a Autoridade será cumprido, e é importante mostrar independência da Autoridade para com o governo”, afirmou o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves ao Convergência Digital durante a Futurecom.
Autonomia da Autoridade de Proteção de Dados: por que ela é importante?
De acordo com o texto original da medida, “outro impacto positivo de se assegurar maior independência à ANPD será auxiliar na possibilidade de ingresso do Brasil em blocos econômicos e em grupos internacionais de relevância. Em muitas oportunidades, a existência de uma autoridade reguladora independente é um dos critérios para comprovar a robustez do regime de proteção de dados de um país”.
Embora encaminhado para publicação e referida pelo Executivo quando este editava a MP como “necessária para estabelecer maior grau de independência institucional” e para promover “a estabilidade jurídica e a proteção contra interferência política”, a entidade ainda depende de decreto para regulamentar a nova estrutura regimental, enquanto estiver neste período de transição, a ANPD ainda continuará como integrante da Presidência.
Enquanto não ganhar efetiva autonomia, a nomeação dos cargos da diretoria também será subordinada ao Executivo. Recentemente, por decreto, o presidente Jair Bolsonaro renovou o mandato de toda a atual diretoria. O Coronel Waldemar Gonçalves seguirá à frente da ANPD até 2026.
Com informações G1, Convergência Digital e Autoridade Nacional de Proteção de Dados
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