ANPD prorroga consulta pública sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes
Após série de manifestações de entidades pedindo mais prazo, Autoridade aceitará contribuições ao tema até 7 de novembroBy - Liliane Nakagawa, 5 outubro 2022 às 9:52
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou o envio de contribuições sobre hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em 30 dias após manifestações de entidades pedindo mais prazo para discussão do tema.
Um dos grupos a pedir mais prazo, a Coalizão Direitos na Rede, argumentou em carta que “o tema é de extrema relevância e versa sobre indivíduos em peculiar fase de desenvolvimento que detém proteção integral e absoluta prioridade garantida pela Constituição brasileira, o que exige seriedade e qualidade técnica para debater quaisquer temas que os envolvam”.
“Em função da necessidade de maior aprofundamento no tema e para que os diversos setores da sociedade possam contribuir”, a Coordenação-Geral de Normatização acabou concordando com o pedido das entidades.
Tratamento de dados de crianças e as interpretações diversas da lei
A abertura da tomada de subsídios se deve a “divergências de interpretação” da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em relação aos artigos que discutem o tratamento de dados pessoais dos menores de 18 anos.
No texto da lei, o tratamento de dados de crianças e adolescentes aparecem em trechos distintos e sujeitos a interpretações variadas, como no § 1º do art. 14, o qual estabelece que o ‘deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal’, já no § 3º do mesmo artigo, prevê que ‘a coleta de dados de crianças poderá ser realizada sem o consentimento referido no § 1º quando for necessário para contatar os pais ou responsável legal ou para a proteção da criança’.
Em razão dessa indefinição sobre quais hipóteses legais autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, o que na prática gera situação de incerteza jurídica aos agentes de tratamento, a ANPD elaborou estudo preliminar com objetivo de desenvolver uma análise sobre quais hipóteses legais seriam aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A consulta discute três possíveis interpretações:
- Aplicação do “consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal” como única hipótese legal para o tratamento de dados pessoais das pessoas com menos de 18 anos.
- Aplicação exclusiva das regras atribuídas a dados pessoais sensíveis às informações de crianças e adolescentes.
- Considerar que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode ser realizado como dados sensíveis, desde que observado o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Os interessados em contribuir devem enviar as sugestões pela plataforma Participa + Brasil.
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