Desde segunda-feira (27), com a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma que guiará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na execução das sanções administrativas, a autarquia especial passou a ter condições para multar infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). De acordo com órgão, cerca de 7 mil denúncias e oito processos sancionadores já aguardam a aplicação das regras.

Aprovada por unanimidade, a dosimetria entrou em vigor logo após a publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu ontem. E deve estabelecer “as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sançõesconsiderando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.

O documento é um passo importante para reforçar ainda mais as garantias do direito fundamental dos brasileiros à proteção de dados pessoais, possibilitando a aplicação de todas as sanções já previstas na LGPD com cálculo do valor da multa aplicável ao infrator.

“Optou-se pelo modelo de tipificação indireta das sanções, possibilidade que advém do exercício do juízo discricionário da Autoridade na seara regulatória. Desse modo, não seria necessário exigir-se que a ANPD especifique todos os comportamentos ilícitos reconhecidos e as sanções aplicáveis a cada um deles”, explicou o relator do regulamento Arthur Sabbat.

Quais sanções poderão ser aplicadas? 

  • Advertência; 
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões, por infração; 
  • Multa diária, com limite total de R$ 50 milhões; 
  • Publicização da infração; 
  • Bloqueio dos dados pessoais; 
  • Eliminação dos dados pessoais; 
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;   
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.     

Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. 

Além das multas, a ANPD poderá recorrer às punições severas aos infratores que não se adequarem à lei, que consiste em bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.

O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que propõe reparar os danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. 

Atuação da ANPD pós publicação da norma de dosimetria

Para definição do valor base da multa, a ANPD deverá primeiro enquadrar o caso em leve, médio ou grave. Para isso, o regulamento traz as alíquotas mínimas e máximas, que vão de 0,08% a 0,15% do faturamento nas infrações leves; 0,13% a 0,50% nas médias; e 0,45% a 1,5% nas graves. De acordo com a LGPD, as multas podem alcançar 2% do faturamento, até o teto de R$ 50 milhões.

Classificação das infrações

  • leve: quando não forem verificadas nenhuma das hipóteses dos casos médios ou graves – de R$ 1 mil para pessoas físicas e R$ 3 mil para pessoas jurídicas, de acordo com a escala de multas já previstas pela LGPD;
  • média e grave: pena mínima de R$ 2 mil e R$ 4 mil para pessoas físicas, R$ 6 mil e R$ 12 mil para as empresas.

Grau de dano

O regulamento traz uma tabela com a definição do grau de dano, de 0 (danos insignificantes aos titulares) a 3 (lesões com impactos irreversíveis ou de difícil reversão, ou litigância de má-fé), com os graus 1 e 2 relativos à escala progressiva do 0 a 3.

Além das multas em dinheiro, a norma prevê medidas como publicização das condutas, bloqueio e eliminação de dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício de tratamento de dados, proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados. Em caso de reincidência e cumprimentos parciais das medidas, haverá aumentos de 5% a 90% no valor das multas aplicadas. Atenuantes podem reduzir o valor de 5% a 75%. Renúncia expressa ao direito de recorrer garante redução de 25%.

ANPD fala sobre publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas

Em live que acontece nesta quarta-feira (1º), o órgão falará sobre a recente publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, tratando dos principais pontos do documento, além de esclarecimento de dúvidas relacionadas à aplicação.

ANPD publica regulamento para sanções; 8 processos estão na fila de multas

O evento online, que será transmitido via YouTube, terá início às 10h30 e contará com a presença do diretor-presidente Waldemar Ortunho Júnior. 

 

Com informações ANPD e Convergência Digital

Comentários

0

Please give us your valuable comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
plugins premium WordPress