Na Malásia, a Câmara dos Deputados aprovou emendas à Lei de Direitos Autorais que devem punir significantemente aqueles que facilitam acesso ao conteúdo pirata por streaming ilegal. As pessoas que oferecerem serviços a dispositivos de streaming que “afete prejudicialmente o proprietário do direito autoral” será multado em US$ 2.377 ou mais (R$ 13.780 em conversão direta), além de penas em regime fechado que podem chegar a 20 anos de prisão.

O termo “tecnologia de streaming” é citado repetidamente na redação, que foca nos envolvidos em fornecimento ou facilitação de correntes ilegais. E referido como propósito que inclui, no todo ou em parte, programas de computador (aplicativos e outras ferramentas de software), dispositivos (hardware de streaming de todos os tipos) usados para infringir os direitos autorais de uma obra protegida.

Site de compartilhamento The Pirate Bay Reprodução: Gil C/shutterstock.com

Imagem: Gil C/Shutterstock

A lei também desencoraja empresas a praticarem pirataria (incluindo oferecer, expor ou anunciar para venda ou alugar) ou tolerarem a presença dela. Salvo da punição se os gerentes da companhia puderem demonstrar desconhecimento da violação e provar que realizaram “devida diligência” para evitar o delito.

Até então, a Lei de Direitos Autorais na Malásia não cobria pirataria digital, como frequentemente acontece em todo o mundo, sendo projetada apenas para lidar com downloads e formas mais antigas de contrabando. Até então, o uso da lei contra pessoas que vendiam dispositivos de streaming configurados para fins de pirataria era decidida apenas pelo Supremo Tribunal do país.

Com informações de Torrent Freak e Engadget

 

 

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