O Comitê Gestor da Internet (CGI.br), por meio de nota pública divulgada na sexta-feira (5), chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) para que não modifique o Marco Civil da Internet (Lei 12 965/14), especialmente diante do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 da lei.

O alerta chega dois dias após a Câmara dos Deputados adiar a votação do projeto de lei de 2630/20, com sinalização do Supremo para uma votação em breve de pelo menos uma das ações que discutem a responsabilidade das aplicações de internet sobre o conteúdo postado por usuários. Na quinta-feira (4), a ação foi devolvida pelo relator do Recurso Especial 1037396, José Dias Toffoli, para ser colocada em pauta no plenário da Corte. Uma data depende da presidente do Supremo, Rosa Weber.

Comitê Gestor alerta STF sobre mudança no Marco Civil; entenda

Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com

O julgamento dos Recursos 1037396 e 1057258 no STF poderá acarretar em remoção de algum trecho da lei pelo entendimento de inconstitucionalidade, o que acende o alerta e o ponto do recado do Comitê, cujo posicionamento deve ser lido como consenso entre governo, terceiro setor, academia e empresas, que aponta para adição de novos elementos à regulação de plataformas digitais, ao contrário da eliminação do previsto no artigo 19 do MCI.

No documento, o CGI.br toma como base “o entendimento que o artigo 19 do Marco Civil não fere nenhum artigo da Constituição Federal e precisa ser reafirmado como diretriz geral que permite um equilíbrio fundamental para o regime de responsabilidade de provedores de aplicação”.

A nota pública lembra que o Marco Civil “não proíbe ou impede que provedores de aplicação realizem moderação de conteúdo, apenas define em quais condições o provedor passa a ter responsabilidade solidária pelos conteúdos postados por terceiros”.

Tal regime de responsabilidade previsto no Artigo 19 do Marco Civil da Internet “foi fundamental para o desenvolvimento e inovação das aplicações da Internet, mas precisa ser ampliado e aperfeiçoado passada uma década de sua vigência”, esclarece o documento, reafirmando ser necessário que a legislação para a internet vá além das normas estabelecidas pelo MCI e que “redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagerias devem ter sua responsabilidade ampliada”.

Comitê Gestor alerta STF sobre mudança no Marco Civil da Internet

Imagem: Branko Devic/Shutterstock.com

O argumento, segundo o Comitê, está na modificação profunda das funcionalidades com o desenvolvimento dos provedores de aplicação nesse período, “em particular no que diz respeito às plataformas de redes sociais e ferramentas de busca, que deixaram de ser intermediários neutros no processo de distribuição, uma vez que direcionam seus conteúdos a partir de decisão tomada com base em sistemas algorítmicos e por meio de impulsionamento pago”.

Marco Civil da Internet: neutralidade de rede e inimputabilidade da rede

Vale lembrar que as bases do Marco Civil da Internet bebem diretamente dos 10 princípios para a governança e uso da internet, o Decálogo do Comitê Gestor da Internet.

Entre eles, destacam a neutralidade de rede (artigo 9 do Marco Civil) e a inimputabilidade da rede (artigo 19 da lei). Esta última, para o qual a nota pública chama atenção, entende-se “o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”.

Uma lógica da qual o Comitê defende ser preservada, embora com ajustes no regime de responsabilidade das plataformas, o que não significa eliminar o princípio completamente, como teme que possa ser feito no julgamento do Supremo.

Ainda, o documento torna público que o CGI.br “está de acordo com a previsão de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 6º do substitutivo do deputado Orlando Silva ao PL 2630/2020, quando a distribuição de conteúdos de terceiros se der por meio de ampliação ou impulsionamento de alcance de conteúdo por meio de pagamento aos provedores de redes sociais e ferramentas de busca”, como também “de acordo com a flexibilização excepcional do regime de responsabilidade acionada pelo mecanismo de protocolo de segurança, previsto no artigo 12 do referido substitutivo”.

A nota pública sobre o debate de mudanças e exceções ao regime de responsabilidade para provedores de aplicação em vigor no Marco Civil da Internet pode ser lida na íntegra no site do CGI.br.

 

Via Convergência Digital

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